Agência Brasil

12 de abril de 2008

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Na Cidade Estrutural, uma das áreas mais pobres de Brasília, ainda não há asfalto, esgoto, nem centro de saúde. Ali, as mulheres que são agredidas pelos companheiros também não se consideram incluídas na proteção criada com a Lei Maria da Penha, destinada a coibir a violência doméstica e familiar contra elas.

Esse é o caso de E. Há três anos ela diz não se considerar mais ligada ao homem com quem ainda vive sob o mesmo teto. “Ele diz que tem direito a metade do lote onde moramos, e eu não posso sair de casa porque o juiz me disse que isso é abandono de lar e eu perco o direito ao lote e às crianças”, diz sem saber que o juiz poderia ter obrigado o agressor a se afastar do lar e determinado a separação de corpos, caso tivesse usado os recursos previstos na lei Maria da Penha.

Segundo ela, depois de anos de traições e agressões morais, o casamento dos dois acabou numa noite em que ele chegou bêbado e atirou uma garrafa de uísque nela e na filha, que dormia na mesma cama. A garrafa não a acertou, mas mesmo assim E. pegou um pedaço de madeira e devolveu a agressão batendo na cabeça do marido.

A história terminou na delegacia, nenhum dos dois ficou preso e, desde então, ela diz que não quer mais saber do marido. “Acho que ele não tem coragem de me bater de verdade mesmo porque eu tenho seis irmãos homens que moram aqui perto. E também porque ele sabe que eu tenho atitude de chamar a polícia”, diz.

Mesmo assim, ela não se considera com os mesmos direitos da cearense Maria da Penha, que depois de mais de 20 anos de brigas judiciais conseguiu ver aprovada a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no dia dia 7 de agosto de 2006. “Nós mulheres pobres não temos direitos. Quando a gente procura a Justiça o juiz diz que não pode fazer nada porque não tem testemunha. Os vizinhos não querem falar”..

Ela diz ainda não ter raiva do ex-marido. “Eu respeito ele, não fico com outros. Gosto dele como um irmão. Mas já disse que com o tempo, depois de tanta coisa, eu fui desgostando, não quero mais”.

A Lei 11.340 recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que, submetida a constantes maus tratos pelo marido, ficou paraplégica. A norma altera o Código Penal, possibilitando que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.

Além disso, a lei impede que os agressores recebam o benefício de penas alternativas, aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos e prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

Fontes