Agência VOA

10 de maio de 2017

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O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, determinou, a pedido do Ministério Público Federal, a suspensão das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo antigo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No despacho, assinado no último dia 5 e publicado nesta terça-feira, 9, o magistrado justificou que, mesmo que o Instituto Lula desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede do instituto, localizada em São Paulo.

Em nota, o Instituto Lula afirmou que não foi notificado oficialmente da decisão do juiz e que "os seus advogados averiguarão as medidas cabíveis assim que tiverem o teor da decisão".

“Como o próprio acusado [Lula] mencionou que no local [sede do Instituto Lula] se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”, escreveu o juiz de Brasília no despacho.

O magistrado relata ao longo do despacho que, ao depor à Justiça Federal, o próprio Lula comentou que o instituto já foi alvo de fiscalização da Receita Federal. Soares Leite destaca, entretanto, que, no mesmo depoimento, o antigo Presidente não comentou que teria ocorrido, pelo menos, uma operação atípica que levou o Fisco a suspender a isenção fiscal da entidade referente ao ano de 2011 por suspeita de desvio de finalidade.

O Instituto Lula afirmou que “funciona numa casa adquirida em 1991, onde antes funcionava o Instituto da Cidadania. Não existe 'novo Instituto Lula'. Todas as doações ao Instituto Lula, fundado em agosto de 2011, são legais e registradas com notas fiscais”.

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