11 de fevereiro de 2025

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Um ex-combatente do Batalhão Suez, com 77 anos, obteve na Justiça o direito a uma pensão especial vitalícia. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com base na Lei nº 14.765/2023, que estabelece o pagamento de pensão vitalícia a ex-integrantes do Batalhão Suez que comprovem vulnerabilidade econômica.

O Batalhão Suez foi a primeira Força de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), enviada ao Oriente Médio em 1956 para separar forças egípcias e israelenses. O Exército Brasileiro contribuiu com aproximadamente 6.300 homens para essa missão, que durou de janeiro de 1957 a julho de 1967.

A Lei nº 14.765/2023, promulgada em janeiro de 2024, estabelece que ex-combatentes do Batalhão Suez têm direito a uma pensão especial vitalícia no valor de dois salários mínimos, desde que comprovem renda mensal inferior a dois salários mínimos ou que não possuam meios para manter sua subsistência e de sua família.

Fontes

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