Deputados brasileiros endurecem lei contra milícias, justiceiros e segurança informal: diferenças entre revisões
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O Projeto de Lei 370/07 é de autoria do deputado governista Luiz Couto ([[w:Partido dos Trabalhadores|PT]]-[[w:Paraíba|Paraíba]]) e aumenta as penas de 1/3 à metade "para quem cometer homicídio e lesão corporal com intenção de 'fazer justiça pelas próprias mãos' ou satisfazer pretensão própria ou de outrem ou sob o pretexto de oferecer serviços de segurança".
A lei estabelece ainda penas de reclusão de quatro a oito anos para aqueles que "criarem, tomarem parte ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão
Para quem oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização as penas de reclusão variam de um a dois anos.
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