Deputados brasileiros endurecem lei contra milícias, justiceiros e segurança informal: diferenças entre revisões

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O Projeto de Lei 370/07 é de autoria do deputado governista Luiz Couto ([[w:Partido dos Trabalhadores|PT]]-[[w:Paraíba|Paraíba]]) e aumenta as penas de 1/3 à metade "para quem cometer homicídio e lesão corporal com intenção de 'fazer justiça pelas próprias mãos' ou satisfazer pretensão própria ou de outrem ou sob o pretexto de oferecer serviços de segurança".
 
A lei estabelece ainda penas de reclusão de quatro a oito anos para aqueles que "criarem, tomarem parte ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão [da morte]".
 
Para quem oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização as penas de reclusão variam de um a dois anos.