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Revisão das 01h44min de 23 de abril de 2021

22 de abril de 2021

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O Projeto de Lei 1509/20 suspende por 120 dias, durante a pandemia do novo coronavírus, a exigibilidade de tributos federais para a instituição privada de ensino que deixar de aplicar multas, juros e outras sanções aos alunos.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados determina que, findo o prazo, a União poderá cobrar os débitos da instituição em quatro parcelas. Já os estudantes, após 30 dias, deverão quitar eventuais dívidas em dez parcelas.

Ainda segundo o texto, na pandemia e até seis meses depois do encerramento das medidas preventivas de restrição de circulação de pessoas, as instituições de ensino não poderão cancelar ou suspender bolsas ou eventuais descontos.

“Sob o risco de fechar escolas e não pagar professores, flexibilizar tributos e renegociar pagamentos são uma saída pertinente neste momento”, disseram as autoras, deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Margarida Salomão (PT-MG), no texto que acompanha o projeto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fontes