Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
nova
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel Edição móvel avançada
(Sem diferenças)

Revisão das 01h41min de 23 de abril de 2021

22 de abril de 2021

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

O Projeto de Lei 2238/20 substitui a prisão civil por prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, Frota espera evitar a disseminação da Covid-19 nos presídios brasileiros. “A doença causada pelo coronavírus pode ser assintomática em determinados indivíduos. A necessidade premente de não se executar a pena de prisão em regime fechado para os devedores de pensão alimentícia é a garantia de não contaminar a população já em cumprimento de prisão”, explica.

Conforme o texto, a determinação só valerá caso o devedor não coabite com o alimentando ou seu responsável legal. Além disso, o descumprimento da prisão domiciliar acarretará o cumprimento da pena em regime fechado imediatamente, sem contagem do período cumprido em regime domiciliar.

O projeto não altera nenhuma lei existente. Atualmente, o Código de Processo Civil prevê prisão de um a três meses para o devedor de alimentos, separado dos presos comuns.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fontes