Projeto autoriza uso de videoconferência em todos os atendimentos da Defensoria Pública: diferenças entre revisões

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Revisão das 01h38min de 23 de abril de 2021

22 de abril de 2021

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O Projeto de Lei 2559/20 autoriza as defensorias públicas a fazerem uso de videoconferência ou de teleconferência em quaisquer atividades da área jurídica ou administrativa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O objetivo é permitir a comunicação remota entre a Defensoria Pública e a parcela da população por ela atendida, ou seja, o cidadão que não consegue arcar com os custos dos serviços indispensáveis à defesa de seus direitos em juízo.

Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) argumenta que o projeto pretende viabilizar o exercício do direito a todas as pessoas em qualquer situação, incluindo períodos de isolamento social, por meio do uso de novas tecnologias. A medida pretende assegurar acesso a serviços como assistência, pesquisa, mediação, conciliação e resolução de litígios.

"O período de pandemia traz a calhar a reinvenção das formas de interação com o Poder Judiciário, utilizando dos meios eletrônicos como canais de facilitação ou até mesmo impulsionando investimentos na estrutura tecnológica das defensorias”, diz a deputada.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fontes