Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Publicando noticia
(Sem diferenças)

Revisão das 03h11min de 13 de abril de 2021

13 de abril de 2021

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

Predefinição:Contrib-GovBr

A Receita Federal do Brasil alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, de 30 de abril para o dia 31 de maio.

Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes enviar a declaração, mais rápido o cidadão receberá sua restituição de imposto de renda, quando for o caso.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após essa data deverá pagar a 1ª cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pelo novo coronavírus. A medida visa a proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Fontes


Predefinição:Governo do Brasil