STF não reconhece existência do direito ao esquecimento no Brasil: diferenças entre revisões

[edição não verificada][edição verificada]
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
A.WagnerC (discussão | contribs)
Sem resumo de edição
A.WagnerC (discussão | contribs)
Sem resumo de edição
Linha 6:
 
=== Entendendo o caso ===
Em 2004, no programa Linha Direta, que era exibido todas as quinta-feitas na TV Globo, foi feita uma reconstituição sobre a morte de Aída Curi, um caso de grande repercussão nacional que ocorreu em 1958. Em razão da veiculação, os irmãos da vítima ingressaram com uma ação cível contra o canal, pedindo indenização por danos morais. De acordo com a família, o caso trouxe lembrança do crime e sofrimento aos parentes.
 
O caso chegou ao {{w|Superior Tribunal de Justiça}} (STJ), onde foi invocado pela família o direito ao esquecimento. Embora o Ministro Felipe Salomão, relator do recurso, tenha reconhecido que o direito ao esquecimento ganhava força na doutrina brasileira e estrangeira, o Ministro entendeu que o direito ao esquecimento não deveria ser aplicado ao caso de Aída Curi, pois era um acontecimento que fazia parte do domínio público, e "tornaria impraticável" o exercício da liberdade de imprensa. No mesma decisão foi negada a indenização por danos morais.
 
=== Julgamento no STF ===
Linha 32:
[[Categoria:Brasil]]
[[Categoria:Publicado]]
[[Categoria:Sociedade]]
[[Categoria:Supremo Tribunal Federal]]