Vencedores de novos lotes de rodovias federais podem cobrar pedágio mais alto: diferenças entre revisões

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{{origem|data=10 de julho de 2015|local=[[w:Brasil|Brasil]]}}Os consórcios que ganharem os quatro novos lotes de rodovias federais a serem concedidos à iniciativa privada, em 2015, poderão, em tese, cobrar pedágios mais altos que o das rodoviais leiloadas anteriormente. O [[w:Ministério da Fazenda|Ministério da Fazenda]] atualizou para 9,2% ao ano os parâmetros de cálculo da Taxa Interna de Retorno para os próximos leilões.
 
O valor de 9,2% será aplicado para o custo médio ponderado de capital, contra taxa de 7,2% ao ano aplicada até agora. A fórmula valerá para as rodovias federais 476, 153, 282 e 480, no [[w:Paraná|Paraná]] e em [[w:Santa Catarina|Santa Catarina]]; as BRs-364 e 060, em [[w:Goiás|Goiás]] e em [[w:Mato Grosso|Mato Grosso]]; a BR-364, em [[Goiás]] e em [[w:Minas Gerais|Minas Gerais]], e a BR-163, em [[w:Mato Grosso|Mato Grosso]] e no [[w:Pará|Pará]].
 
O custo médio ponderado de capital serve como base para o cálculo da tarifa máxima a ser aplicada nos próximos leilões, que terá como vencedor o consórcio que oferecer a menor tarifa. A justificativa do governo é que, como os lotes de rodovias a serem leiloados têm menor movimento que os trechos concedidos até agora, é necessário oferecer uma taxa mais alta para atrair investidores.