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Também é possível preencher o requerimento no local de votação, mas, em algumas regiões, como no Distrito Federal, o [http://www.tre-df.jus.br/ TRE criou pontos específicos] para a justificativa de ausência. Esses pontos podem ser consultados no site do órgão. A medida foi adotada para reduzir as filas e possíveis atrasos nos locais de votação.
 
=== Urna Eletrônica ===
Velha conhecida dos brasileiros, a urna eletrônica, utilizada em eleições no Brasil desde 1996, será a ferramenta dos 142,8 milhões de eleitores na votação de hoje (5). O teclado da urna, parecido com o de um telefone, permite que o eleitor digite os números e vote nos cinco candidatos que deverá escolher nestas eleições.
 
Depois de ser identificado pelos mesários e deixar [http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-09/eleitores-tem-de-ficar-atentos-regras-para-celulares-e-tablets-durante celulares, tablets e outros aparelhos eletrônicos] sobre um móvel, o eleitor terá acesso à cabine de votação, onde está instalada a urna eletrônica.
 
O primeiro voto será para deputado estadual ou distrital. O eleitor deve digitar os cinco números do candidato escolhido. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde CONFIRMA. Se os dados não estiverem certos, é preciso apertar a tecla laranja CORRIGE e digitar novamente o número escolhido.
 
Em seguida, a urna vai pedir que o eleitor digite o voto para deputado federal, com quatro dígitos, seguido do voto para senador, com três dígitos. As próximas etapas são os votos para governador e presidente da República, ambos com dois dígitos.
 
Em todos os votos, se as informações que aparecem na tela correspondem à escolha do eleitor, é preciso usar a tecla verde para confirmar, ou, caso contrário, a tecla laranja para corrigir. Para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito, fora de seus domicílios eleitorais, e para os brasileiros que votam no exterior, a urna estará liberada apenas ao voto para presidente da República.
 
Caso deseje votar em branco, basta apertar a tecla BRANCO e, em seguida, a tecla CONFIRMA. Se o eleitor digitar um número não existente e confirmar com a tecla verde, o voto será anulado.
 
Ao fim de cada voto, a urna emite um sinal sonoro. Depois dos cinco votos, o som é mais forte e prolongado e a tela mostra a mensagem FIM. O eleitor deve sair da cabine de votação, pegar seu documento e comprovante de votação com o mesário e liberar a seção para o próximo da fila.
 
Para facilitar o voto e agilizar o tempo de votação, que deve ser, em média, 1 minuto e 14 segundos para cada pessoa nesse pleito, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve a chamada “cola eleitoral”, com anotações dos números dos candidatos escolhidos para os cinco cargos. Na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet é possível [http://http//www.tse.jus.br/internet/midia/campanha/2014/pecas-graficas/TSE-cola-eleitoral-10-5-13-5.pdf imprimir um modelo de cola] e preencher com os números de seus candidatos.
 
O tribunal também tem um [http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/simulador-de-votacao/simulador-de-votacao simulador de votação da urna eletrônica,] que representa fielmente o teclado do dispositivo e permite que o eleitor treine para a votação.
 
Não há tempo máximo para que o eleitor use a urna eletrônica, e os mesários não estão autorizados a auxiliar o voto ou a permitir a entrada de outras pessoas na cabine de votação.
 
Confira a ordem de votação na urna eletrônica:
:1º: deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
:2º: deputado federal (quatro dígitos)
:3º: senador (três dígitos)
:4º: governador (dois dígitos)
:5º: presidente da República (dois dígitos)
 
=== Domicílio Eleitoral ===
Neste domingo (5), durante o primeiro turno das eleições, 84 mil eleitores estão aptos a votar fora de seus domicílios eleitorais. Eles se habilitaram na Justiça Eleitoral para votar em trânsito, modalidade que possibilita que o eleitor fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.
 
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram habilitados para votar em trânsito 84.418 eleitores, no primeiro turno, e 79.513 em um eventual segundo turno. O prazo para requerer o voto em trânsito começou no dia 15 de julho.
 
O voto em trânsito foi criado em 2009 e passou a valer a partir das eleições de 2010. Com ele, o eleitor pode votar apenas para presidente. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno. Inicialmente restrito às capitais, nas eleições deste ano o voto em trânsito também será aplicado nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Segundo o TSE, 92 cidades brasileiras terão a modalidade.
 
Os estados que registraram o maior número de pedidos de eleitores para votar fora do domicílio foram São Paulo, Minas Gerais e o Rio Grande do Sul, respectivamente. Em São Paulo, 18.727 eleitores estão aptos a votar no primeiro turno, 12.104 mineiros e 6.805 gaúchos solicitaram voto em trânsito para o dia 5 de outubro. Para um eventual segundo turno, 17.597, 12.104 e 6.378 eleitores estão aptos a votar, respectivamente.
 
A Região Norte concentra os estados com menos solicitações: o Acre, com 208, no primeiro turno, e 205 na segunda etapa das eleições; Roraima, com 147 e 139, respectivamente, e o Amapá, com 146 habilitações para os dois turnos.
 
A maioria dos eleitores habilitados para o voto em trânsito deve votar no estado de São Paulo (24.679 e 23.393 pedidos de eleitores no primeiro e segundo turnos). O Rio de Janeiro e Minas Gerais aparecem em seguida, com 7.538 e 7.117, no Rio. Em Minas são 6.933 e 6.493, respectivamente.
 
Roraima, o Amapá e Acre foram os estados menos procurados. Em Roraima, 489 e 467 eleitores devem votar em cada etapa das eleições. No Amapá, 312 e 287, respectivamente, e em Roraima apenas 285 e 267 eleitores devem votar em cada turno.
 
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro e apresente documento oficial com foto. Mas a modalidade não deve ser confundida com a justificativa do voto, aplicada aos eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais durante a realização do pleito e não estiverem cadastrados para votar em trânsito.
 
Nesse caso, a legislação determina que quem não votar terá de justificar a ausência nos locais designados pela Justiça Eleitoral. Em seu site, o TSE também disponibiliza o [http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/servicos-aos-eleitores Requerimento de Justificativa Eleitoral] que deve ser entregue devidamente preenchido. Em ambos os casos, o eleitor deverá apresentar o título ou um documento de identidade com foto.
 
Caso não consiga justificar o voto no dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias após as eleições (contados da realização de cada turno) para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Na impossibilidade, ele deve encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito. Os eleitores que estiverem no exterior terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para justificar.
 
No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 o voto é facultativo.
 
Quem deixar de justificar o voto fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em concurso, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.
 
=== Domingo ===
Eleitores e partidos políticos devem ficar atentos ao que pode e ao que não pode neste domingo (5), quando ocorre o primeiro turno das eleições. Entre o que é permitido está a manifestação individual e silenciosa com bandeiras, broches e adesivos da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode levar até a cabine de votação uma “cola eleitoral”, com os números dos candidatos anotados.
 
Fiscais só podem mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá. Usar bonés, camisetas ou objetos com propaganda de candidatos, coligação ou partido político é proibido. A mesma proibição vale dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras para servidores da Justiça Eleitoral e mesários.
 
A lista de proibições neste domingo também inclui a aglomeração de pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A distribuição de santinhos com o nome e o número de candidatos é ilegal.
 
Também é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som, fazer comício ou carreata, recrutar eleitores, fazer boca de urna, além de divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Nesses casos, quem for flagrado está sujeito a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
 
A venda de bebida alcoólica hoje depende das secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação.
 
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