Brasil amplia restrição à importação de calçados chineses: diferenças entre revisões

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{{origem|data=4 de julho de 2012|local={{w|Brasília}}}}O governo {{w|brasil}}eiro decidiu aumentar a restrição sobre a importação de calçados da {{w|China}}. A partir de agora, irá sobretaxar também a importação de partes e peças de calçados chineses, de acordo com resolução da {{w|Câmara de Comércio Exterior}} (Camex) publicada hoje (4) no {{w|Diário Oficial da União}}. Antes, as restrições tratavam apenas de calçados chineses prontos e agora incluem também cabedais (parte superior) e solas.
 
Segundo o {{w|Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior}} (MDIC), será cobrada uma sobretaxa às importações chinesas dessas partes na forma de alíquota de 182% sobre o valor da importação. A medida procura combater a circunvenção de direitos ''{{w|dumping|antidumping}}'' vigentes. A circunvenção é uma prática desleal de comércio em que se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial. A resolução foi aprovada ontem (3) em reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex.
 
O Brasil já aplica o direito ''antidumping'' definitivo para as importações de calçados da China, com sobretaxa de 13,85 dólares a cada par. Mas, a pedido da {{w|Associação Brasileira das Indústrias de Calçados}} (Abicalçados), decidiu também abrir investigação, em outubro de 2011, para apurar irregularidades na importação de partes e peças chinesas.
 
Segundo o MDIC, foi constatado que houve importação dessas partes e peças para confecção de calçados correspondente a mais de 60% da matéria-prima utilizada na fabricação desses produtos no mercado doméstico brasileiro.