Candidatura de paraguaio é inconstitucional e contraria Vaticano: diferenças entre revisões

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O artigo 235 do Capítulo II da [[w:Constituição|Constituição]] do [[w:Paraguai|Paraguai]] diz: "Estão inabilitados os candidatos a Presidente da República ou Vice-Presidente:(...) 5.os ministros de qualquer religião ou culto"<ref>http://pdba.georgetown.edu/Constitutions/Paraguay/para1992.html Constituição do Paraguai</ref>. Pela Constituição, estaria portanto o candidato paraguaio, o bispo [[w:Fernando Lugo|Fernando Lugo]], impossibilitado de disputar a eleição que venceu há poucos dias.
 
Linha 33:
|autor=Reuters
|pub=Terra Networks
|data= 23 de Abrilabril de 2008}}
 
*{{fonte
Linha 40:
|autor=EFE
|pub=O Estado de S. Paulo
|data= 14 de Abrilabril de 2008}}
 
*{{fonte
Linha 47:
|autor=EFE
|pub=Yahoo
|data= 14 de Abrilabril de 2008}}
 
[[Categoria:Política e conflitos]]