Brasil • 10 de janeiro de 2015
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu que o pagamento de tratamento particular pelo governo só pode ser autorizado pela Justiça nos casos em que o paciente comprove urgência e necessidade. De acordo com a decisão, outro fator que deve ser levado em conta para obrigar o custeio é a ineficácia de alternativas disponíveis Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento faz parte da jurisprudência da Corte.
O ministro concedeu liminar para desobrigar a prefeitura de Maceió a cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou o pagamento de um tratamento de estimulação magnética transcraniana, avaliado em R$ 68 mil, a um paciente. Os advogados do município alegaram que a indicação do procedimento foi feita com base em um laudo de um médico particular, de forma genérica, sem indicar a necessidade e urgência do tratamento de alto custo.
O município alegou também que a concessão de decisões judiciais gera prejuízos financeiros, por impedir o governo de cumprir o orçamento previsto. Em 2009, após uma audiência pública para debater a judicialização da saúde, o Supremo passou a estabelecer regras para obrigar o governo federal e os estaduais a conceder remédios e tratamentos de alto custo. Desde então, os ministros passaram a entender que o tratamento médico no sistema público de saúde deve ser privilegiado em relação à opção escolhida pelo paciente. A medida serve para evitar lesão a economia pública.
Fontes
- ((pt)) André Richter. Custeio de tratamento particular depende de ineficácia de alternativas no SUS — Agência Brasil, 10 de janeiro de 2015
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