Covid-19: no Brasil, STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo

8 de abril de 2021

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Por maioria dos votos (9x2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento da pandemia de covid-19. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida.

O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

Segundo o Gilmar Mendes a imposição de tais proibições, além de não violar o direito à liberdade religiosa, foi corroborada em nova Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus juntada aos autos nesta semana. Os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais. Seguiram a mesma posição os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, destacou os recordes de mortes desde o início da pandemia. “É necessário avaliar a realidade”, salientou o ministro, que se uniu à maioria, ao observar que o decreto é razoável, foi fundamentado e tem bases científicas. “Esse é um momento de deferência à ciência”, completou.

Votaram pela inconstitucionalidade da norma os ministros os ministro Dias Toffoli e Nunes Marques, com este último baseando seu voto na importância da religião na vida do ser humano, principalmente no atual momento de pandemia. Ele também considerou possível a realização de missas e cultos desde que adotadas medidas preventivas, como arejar o espaço, o uso de máscaras e álcool gel, bem como a aferição de temperatura.

O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), já havia se declarado contra as atividades religiosas presenciais no dia 05 de abril passado. "Alguns momentos litúrgicos, de oração, estudos bíblicos, e até cultos e celebrações, não precisam ser realizados de forma presencial." (...) Sabemos que, muitas vezes, existe a vontade e a necessidade de conversar com o padre, com o pastor ou a pastora, no entanto, os recursos tecnológicos disponíveis hoje facilitam esta comunicação", enfatizando ainda que "as projeções relacionadas à pandemia em nosso país são graves" e que "para o mês de abril a projeção é de mais 100 mil mortes".

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