4 de março de 2021

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Um caso não só inusitado, como revoltante, mereceu atenção da imprensa gaúcha hoje. Um homem contaminado com covid-19 tentou contagiar outras pessoas, passando deliberadamente a mão na boca e depois na maçaneta de carros, enquanto andava pelas ruas da cidade de Iraí, no Rio Grande do Sul.

A Brigada Militar, em apoio a fiscais da Vigilância Sanitária, deteve o indivíduo, que está preso compulsoriamente num hospital local.

O homem já havia sido flagrado cometendo o mesmo ato criminoso ontem na cidade de Planalto, onde também havia sido preso, sendo liberado após assinar um termo circunstanciado.

"Conforme o secretário de Saúde iraiense, Mano Borges, mesmo após ter sido abordado em Planalto, o homem se deslocou para Iraí, onde foi identificado e preso", reportou o portal O Alto Uruguai.

Disseminar o coronavírus é crime

O Código Penal possui pelo menos 4 artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, medida aplicada a pacientes diagnosticados com coronavírus (covid-19).

O artigo 267, prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro. Se a pessoas causou a epidemia sem intenção, ou seja, de maneira culposa, a pena é mais branda, 1 a 2 anos de detenção ou 2 a 4, se houver morte.

No artigo 268, a conduta considerada como ilícita é a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, tais como isolamento ou quarentena. Quem desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa.

No mesmo diploma legal, artigo 131, consta a previsão do crime de perigo de contágio de doença grave. Todavia, para configurar a conduta criminosa é necessário que a pessoa pratique ato de contaminação de maneira intencional, ou seja, com a finalidade/vontade de passar a doença para outras pessoas. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Outro crime que pode ser atribuído é o descrito no artigo 132. A conduta recriminada nesta norma é a exposição da vida ou saúde de outra pessoa a perigo. Algo que pode acontecer caso o infectado com COVID-19, ciente de sua condição, descumpra a determinação de isolamento ou outras medidas impostas para evitar a propagação da doença.

Fontes


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