Companhia elétrica do RS e suas subsidiárias devem manter patrocínio dos planos de previdência complementar
8 de abril de 2021
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6667 para determinar que o patrocínio dos planos de previdência complementar da companhia elétrica do RS e suas subsidiárias e o pagamento de ex-autárquicos e de seus beneficiários sejam mantidos tal como vêm sendo realizados até a presente data, até o julgamento do mérito desta ação.
A ADI foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivo da Lei estadual 15.298/2019, do Rio Grande do Sul, que autoriza o Executivo gaúcho a desestatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D).
Uma das inconstitucionalidades apontadas pela legenda é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias, prevista na Lei estadual 12.593/2006. Segundo o PDT, a obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não, de forma tácita, em razão de sua ausência no edital.
A esse respeito, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a Lei estadual 15.298/2019, quando autorizou, de forma genérica, a desestatização da CEEE-PAR, CEEE-GT e da CEEE-D, não revogou automaticamente a Lei 12.593/2006, a qual tratou especificamente do patrocínio e custeio de planos de benefícios previdenciários de seus empregados, como é o caso da ELETROCEEE, entidade de previdência complementar vinculada à CEEE. Dessa forma, a norma estadual de 2016, segundo o ministro, permanece em vigor, não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses de revogação, seja expressa ou tácita.
Quanto à transferência do pagamento dos benefícios dos ex-autárquicos para o Poder Executivo estadual, Lewandowski ressaltou que, uma vez que esta obrigação, desde 2014, esteja sendo cumprida pela CEEE e suas subsidiárias, “a prudência recomenda que a situação deve, ao menos por ora, permanecer inalterada, sobretudo enquanto não concluído o seu processo de desestatização ou desinvestimento”.
Fontes
- Companhia elétrica do RS e suas subsidiárias devem manter patrocínio dos planos de previdência complementar — Supremo Tribunal Federal, 8 de abril de 2021
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