3 de dezembro de 2024

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5466/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui pensão especial de um salário mínimo para a mulher vítima de tentativa de feminicídio em situação de insuficiência econômica, quando o crime resultar em incapacidade permanente para o trabalho.

Pela proposta, se a tentativa de feminicídio resultar na incapacidade permanente e a vítima tiver renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo ou menos por pessoa, ela terá direito à pensão enquanto durar a incapacidade. A pensão não prejudicará o dever de o agressor indenizar a vítima e sua família.

A concessão do benefício estará condicionada à realização de perícia médica e cessará se a beneficiária recuperar a capacidade de trabalhar.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu a aprovação do texto. Ela apresentou emenda para prever que a beneficiária com incapacidade permanente para seu trabalho, mas suscetível de recuperação para outra atividade laboral, seja submetida a processo de reabilitação profissional.

“É imperativo, portanto, que o Estado intervenha de forma eficaz e garanta apoio e proteção a essas vítimas e seus familiares, medida a ser concretizada pelo projeto, que reconhece a gravidade da questão do desemparo em que se encontram essas mulheres e oferece o apoio necessário", disse a relatora.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fontes

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