Brasil • 4 de dezembro de 2014

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O juiz federal Marcello Granado, titular da 7ª Vara Federal Criminal, afirmou hoje (4) que grandes casos de corrupção reforçam a necessidade de garantir a independência do Judiciário. O magistrado abriu o 1º Seminário Nacional Sobre Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, no Rio de Janeiro e, sem se referir a nenhum caso específico, disse que a garantia deve ser dada legalmente e também na prática.

"Acho que é algo que existe no Brasil [a independência do Judiciário], mas é importante que persista do ponto de vista prático. Há situações em que se tenta fazer pressão, às vezes, por meio de órgãos de fiscalização e de controle", disse Granado no intervalo do evento. Para ele, a evolução dos instrumentos de fiscalização tem levado à revelação de mais casos no país. Além disso, a imagem do Brasil pode acabar arranhada internacionalmente, com o aparecimento de novas denúncias. Apesar disso, ele manifestou uma visão otimista.

"Por outro lado, [isso] também mostra que o país está caminhando para uma estrutura democrática plena, com o fortalecimento das instituições que podem fazer isso", ressaltou. "Não tenho esse dado concreto, é uma opinião de quem está há 20 anos no meio. Sempre ocorreram crimes, e o que está ocorrendo hoje é levantar o tapete com mais facilidade."

Granado participou do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, nos interrogatórios de dois acusados: o ex-deputado federal Roberto Jefferson e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. "Estando dentro do processo, a gente imagina que é uma coisa grande, mas, passa um tempo, e descobre-se que existem coisas muito maiores", disse ele, novamente destacando que não se referia a nenhum caso específico.

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, chamou atenção para o fato de que o crime de lavagem de dinheiro começou a ser percebido nos anos 70, associado ao tráfico de drogas nos Estados Unidos. Desde então, permaneceu a ideia de que a lavagem de dinheiro tem ligação com o tráfico, conceito que, para Granato, precisa ser superado: "não podemos mais ficar presos à ideia de que o crime de lavagem de dinheiro está restrito ao tráfico de drogas."

De acordo com Gomes, a lavagem de dinheiro, entendida como ocultação ou dissimulação da proveniência de ganhos ilícitos, também encoberta sonegação fiscal, crimes contra a ordem pública, contra o sistema financeiro e até sequestros e terrorismo. "Ela assumiu um caráter autônomo em relação aos crimes antecedentes."

Os danos que a corrupção e a lavagem de dinheiro trazem para a sociedade são perda de investimentos, queda na qualidade dos serviços públicos e perda de competitividade e de arrecadação, disse o juiz. Fale com a Ouvidoria Tags

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