COVID-19: MPF instaura procedimento para apurar exclusão de dados divulgados pelo Ministério da Saúde do Brasil
7 de junho de 2020
O MPF (Ministério Público Federal) anunciou ontem que instaurou um procedimento para apurar a exclusão dos dados referentes à pandemia de COVID-19 no Brasil que estavam sendo divulgados pelo Ministério da Saúde (MS). "A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada hoje após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas. Além de instaurar o procedimento, o despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema", escreveu o MPF em seu website.
Segundo o MPF, o MS deverá:
- apresentar a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato;
- esclarecer se houve e – em caso positivo – quais foram as modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão;
- esclarecer sobre a urgência que determinou a alteração e sobre eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados;
- apresentar documentos que fundamentam a revisão de quaisquer dados já divulgados sobre a pandemia.
Para fundamentar a decisão de pedir explicações oficiais, o MPF citou a Constituição Federal (art. 5º), que assegura “a todos o acesso à informação” e a Lei de Acesso à Informação (LAI - 12.527/2011), que determina a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações” e que “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”.
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Fontes
- Covid-19: Câmara do MPF instaura procedimento para apurar exclusão de dados divulgados pelo Ministério da Saúde, MPF, 06 de junho de 2020.
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