21 de maio de 2021

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) a Medida Provisória 1018/20, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e altera regras de aplicação de recursos do Fust e de incidência de tributos sobre plataformas de streaming. A matéria será enviada ao Senado.

Inicialmente, a MP apenas reduzia três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que incluiu novos pontos, deixando mais claro na legislação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) que ela não incide sobre empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda. O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, tv aberta e fechada e "outros mercados").

A redação aprovada estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de "outros mercados". O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição. Magalhães disse que a nova regra “pacifica” a questão da cobrança de Condecine sobre os serviços de vídeo por demanda.

Autor da emenda que deu origem à regra, o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ressaltou que não haverá renúncia fiscal, já que a Condecine hoje não é prevista em lei para as plataformas de streaming. “Quando a legislação da Condecine foi criada, não existia o serviço de streaming. Não existe aqui nenhuma renúncia fiscal”, disse.

Já a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que deixar um segmento tão poderoso de fora da contribuição é algo que preocupa toda a cadeia produtiva do audiovisual nacional.

Fontes