2 dezembro de 2024
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com um veto a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Lula vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, ele afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. “A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para além do período de cumprimento da pena viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou. O veto será submetido ao Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado.
De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outrem;
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- manutenção de casa de prostituição;
- rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
Fontes
editar- Sancionado o acesso público a dados de condenados por crimes sexuais — Agência Senado, 28 de novembro de 2024
- Entra em vigor lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais — Agência Câmara de Notícias, 28 de novembro de 2024