23 de setembro de 2022

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior.

O recurso foi apresentado pelo Município de Criciúma (SC) para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No STF, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

CNM critica

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou e atuou diretamente no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário e viu o resultado com extrema preocupação. A tese de repercussão geral aprovada pela Corte pode afetar os serviços prestados em todas as etapas da educação e totalizar R$ 120,5 bilhões aos Municípios, considerando-se o atendimento a todas as crianças entre 0 e 3 anos.

A entidade lamenta defesas feitas por magistrados que optaram por não considerar a viabilidade da decisão, a diversidade de realidades locais, os desafios já enfrentados pelas administrações municipais na prestação de serviços básicos à população e os impactos decorrentes da decisão. Erram os ministros ao não diferenciarem creche de pré-escola, na medida em que a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório.

Ministra Rosa Weber defende

A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse.

Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.

Contexto

O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, mas a Constituição Federal de 1988 diferencia as creches das pré-escolas. Esta última sim tem caráter obrigatório e a meta do país, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), é atender a 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. Em 2019, segundo dados do Inep, a taxa de atendimento foi de 92,9%. Já a creche não tem como meta universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas assegurar, até 2024, no mínimo, a cobertura a 50% dessas crianças. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% das crianças nessa faixa etária.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos. O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por aproximadamente 70% das matrículas totais nas creches, enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.

As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês. O custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente chega a cerca de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas, totalizando um custo anual de R$ 37,4 bilhões. Já o atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021 e os R$ 120,5 bilhões, que ainda não consideram todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção.

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Fontes