7 de abril de 2021

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

Durante a sessão, foram ouvidos os argumentos das partes, dos terceiros interessados (amici curiae) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador do Estado de São Paulo Rodrigo Minicucci salientou que a edição do decreto visou a diminuição do número de mortos. Segundo ele, a vida é pressuposto para o exercício de todo direito fundamental, e considerou que a medida é excepcional, proporcional, temporária e justificada. “O decreto apenas restringe, sem vulnerar o núcleo essencial do direito fundamental”, ressaltou.

Para o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, em momentos de calamidade pública deve prevalecer a Constituição Federal e o respeito aos direitos fundamentais, no caso, a liberdade religiosa. “Ser cristão, na sua essência, é viver em comunhão não só com Deus, mas com o próximo. Sem vida em comunidade, não há cristianismo”, afirmou, ao considerar que as atividades religiosas também ajudam na prevenção de transtornos depressivos e de ansiedade causados pela pandemia.

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito ao culto público e coletivo. Para ele, deve haver a ponderação de valores, observadas a razoabilidade e a proporcionalidade, bem como a defesa da dignidade humana. Considerou, ainda, que não é necessário fechar totalmente os templos, mas que sejam aplicados os protocolos necessários para as atividades religiosas. “A ciência salva vidas e a fé também”, disse.

A maioria dos terceiros interessados admitidos no processo defendeu a permanência das atividades religiosas. Fizeram sustentações orais os advogados Tiago Rafael Vieira (Instituto Brasileiro de Direito e Religião), Uziel Santana dos Santos (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), Luiz Gustavo Pereira da Cunha (Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro).

Também se manifestaram os defensores Taiguara Fernandes de Sousa (Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura), Ricardo Hasson Sayeg (Conselho Nacional dos Conselhos de Pastores do Brasil), Walter de Paula Silva (Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas), Kayan Acassio da Silva (Associação Instituto Santo Atanásio de Fé e Cultura) e Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Partido Cidadania).

Repúdio

O ministro Fux repudiou fala de um dos amicus curiae que, ao final de sua sustentação oral, invocou as palavras de Jesus Cristo no Evangelho de Lucas para se referir aos integrantes da Corte – “perdoai-os senhor, eles não sabem o que fazem”. Segundo o presidente do STF, a misericórdia divina invocada deve ser solicitada a quem se omite diante dos males, e não diante do Supremo Tribunal Federal, que tem agido prontamente desde que a pandemia começou.

“O STF não se omitiu, foi pronto e célere numa demanda que se iniciou há poucos dias. Essa é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la”, afirmou. Para o ministro, além de guardar a Constituição, o STF deve lutar pela vida e pela esperança. “Estamos vigilantes na defesa da humanidade”, disse Fux.

Fontes