20 de abril de 2021

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (20), o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2114/19, que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal.

Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.

O parecer do relator, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), foi pela aprovação do substitutivo do Senado. “A legislação atual manda devolver o veículo de origem lícita quando utilizado no tráfico de drogas, deixando de considerar que ele foi um instrumento utilizado na prática do crime”, afirma o parlamentar, ao defender a alteração.

Aprovado pela Câmara em 2018, o projeto original (PL 7921/17) do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), altera a Lei Antidrogas. No entanto, conforme ressalta o relator, essa norma foi alterada pela lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 13.840/19). Por isso, no Senado foi elaborado texto substitutivo para atualizar o projeto.

Ainda conforme o texto aprovado, a apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual ou não de tráfico de drogas será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

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